Sobre a ERCA

Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana

A Entidade reguladora da Comunicação Social Angolana, abreviadamente designada por ERCA, é uma pessoa colectiva de direito público ,dotada de autonomia administrativa, financeira e de património próprio.

A Entidade reguladora da Comunicação Social Angolana tem a natureza de entidade Administrativa independente, exercendo actividades de regulação e de supervisão da comunicação social e conformidade com o disposto na constituição e na lei.

Art. ⸰ 2 da Lei n ⸰ 2/17 de 23 de Janeiro.

Objectivos

Constituem objectivos das actividades de regulação e supervisão da ERCA :

  • A promoção e garantia do pluralismo e da diversidade das correntes de opinião e de expressão cultural, linguística, religiosa e étnica que representam a natureza multicultural de Angola;
  • A garantia da lovre difusão e do livre acesso aos conteúdos;
  • A proteção dos grupos sociais vulneráveis , designadamente crianças, jovens, idosos e portadores de de necessidades especiais relativamente a conteúdos informáticos que possam prejudicar o seu desenvolvimento como cidadãos ou que ponham em causa a preservação de valores sócio-culturais, éticos e de carácter patriótico produzidos e difundidos pelas entidades sujeitas a regulação e supervisão.
  • A garantia de que os conteúdos difundidos pelos Meios de Comunicação Social de apurem por critério rigorosos que correspondam as boas práticas do jornalismo;
  •  A garantia da efectivação da responsabilidade editorial em caso de violação da Lei ou dos princípios que informam a actividade da Comunicação Social;
  • Assegurar a proteção dos direitos e personalidade individuais;

Art. ⸰ 3 da Lei n ⸰ 2/17 de 23 de Janeiro.

Âmbito de Intervenção

Estão sujeitos a intervenção da ERCA todas as pessoas colectivas de direito público e privado, independentemente da sua forma jurídica, que exerçam actividades da Comunicação Social na República de Angola, designadamente :

  • Os operadores de rádio e de televisão, relativamente aos serviços de programas e conteúdos complementares da sua responsabilidade editorial que difundem por qualquer meio incluindo o electrónico;
  • As editoras de publicações periódicas , independentemente do suporte de distribuição utilizado;
  • As agências noticiosas
  • As entidades que utilizem meios electrónicos, incluindo a média online , para a divulgação de conteúdos editoriais.

Art. n⸰ 7. da Lei n ⸰ 2/17 de 23 de Janeiro.

Sede e Jurisdição

A Entidade reguladora da Comunicação Social Angolana tem a sua sede em Luanda e jurisdição sobre todo o território nacional.

Art. n⸰ 4. da Lei n ⸰ 2/17 de 23 de Janeiro.