Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana
A Entidade reguladora da Comunicação Social Angolana, abreviadamente designada por ERCA, é uma pessoa colectiva de direito público ,dotada de autonomia administrativa, financeira e de património próprio.
A Entidade reguladora da Comunicação Social Angolana tem a natureza de entidade Administrativa independente, exercendo actividades de regulação e de supervisão da comunicação social e conformidade com o disposto na constituição e na lei.
Art. ⸰ 2 da Lei n ⸰ 2/17 de 23 de Janeiro.
Objectivos
Constituem objectivos das actividades de regulação e supervisão da ERCA :
- A promoção e garantia do pluralismo e da diversidade das correntes de opinião e de expressão cultural, linguística, religiosa e étnica que representam a natureza multicultural de Angola;
- A garantia da lovre difusão e do livre acesso aos conteúdos;
- A proteção dos grupos sociais vulneráveis , designadamente crianças, jovens, idosos e portadores de de necessidades especiais relativamente a conteúdos informáticos que possam prejudicar o seu desenvolvimento como cidadãos ou que ponham em causa a preservação de valores sócio-culturais, éticos e de carácter patriótico produzidos e difundidos pelas entidades sujeitas a regulação e supervisão.
- A garantia de que os conteúdos difundidos pelos Meios de Comunicação Social de apurem por critério rigorosos que correspondam as boas práticas do jornalismo;
- A garantia da efectivação da responsabilidade editorial em caso de violação da Lei ou dos princípios que informam a actividade da Comunicação Social;
- Assegurar a proteção dos direitos e personalidade individuais;
Art. ⸰ 3 da Lei n ⸰ 2/17 de 23 de Janeiro.
Âmbito de Intervenção
Estão sujeitos a intervenção da ERCA todas as pessoas colectivas de direito público e privado, independentemente da sua forma jurídica, que exerçam actividades da Comunicação Social na República de Angola, designadamente :
- Os operadores de rádio e de televisão, relativamente aos serviços de programas e conteúdos complementares da sua responsabilidade editorial que difundem por qualquer meio incluindo o electrónico;
- As editoras de publicações periódicas , independentemente do suporte de distribuição utilizado;
- As agências noticiosas
- As entidades que utilizem meios electrónicos, incluindo a média online , para a divulgação de conteúdos editoriais.
Art. n⸰ 7. da Lei n ⸰ 2/17 de 23 de Janeiro.
Sede e Jurisdição
A Entidade reguladora da Comunicação Social Angolana tem a sua sede em Luanda e jurisdição sobre todo o território nacional.
Art. n⸰ 4. da Lei n ⸰ 2/17 de 23 de Janeiro.